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ITCMD: o que muda com a reforma tributária e como se preparar

TributárioPor Gabriel Khauam Maricatto

Quem acompanha notícias sobre tributação certamente já ouviu falar nas mudanças do ITCMD. O imposto que incide sobre heranças e doações está passando por uma transformação importante, e quem tem patrimônio relevante precisa entender o que está acontecendo antes de decidir doações ou inventário.

A reforma tributária trouxe uma alteração que parece simples, mas tem consequências profundas: a obrigatoriedade de alíquotas progressivas para o ITCMD em todos os estados brasileiros. Na prática: em muitos estados, o custo de transmitir bens para os herdeiros pode dobrar.

O que está mudando na prática

Até pouco tempo atrás, estados como São Paulo cobravam uma alíquota fixa de 4% sobre qualquer herança ou doação, independentemente do valor. Quem transferia um apartamento de R$ 500 mil pagava 4%. Quem transferia um patrimônio de R$ 50 milhões também pagava 4%.

Com a nova regra aprovada, isso acaba. Todos os estados terão que adotar alíquotas escalonadas, que aumentam conforme cresce o valor dos bens transmitidos. O teto nacional continua em 8%, mas a aplicação muda completamente: quanto maior o patrimônio, maior o percentual cobrado.

Para ilustrar: em São Paulo, tramitam dois projetos de lei sobre o tema. Um deles propõe alíquotas entre 2% e 8%. O outro, mais recente, sugere faixas entre 1% e 4%. Independentemente de qual prevaleça, a mensagem é clara: a tributação sobre grandes patrimônios vai aumentar.

E não é só a progressividade. A reforma também amplia o alcance do imposto de outras formas relevantes. Heranças e doações recebidas do exterior, que antes geravam disputas judiciais sobre a competência para cobrar o tributo, agora serão tributadas de forma mais clara. A base de cálculo também muda: para participações em empresas não listadas em bolsa, o imposto passará a considerar o valor de mercado, e não mais o valor contábil, que frequentemente é muito inferior.

O impacto no planejamento patrimonial

Essas mudanças afetam diretamente quem pensa em organizar a sucessão do patrimônio familiar. E afetam de formas que nem sempre são óbvias.

Tomemos um exemplo concreto. Uma família com patrimônio de R$ 20 milhões distribuído entre imóveis, participações societárias e aplicações financeiras. Hoje, em caso de falecimento de um dos detentores do patrimônio, o ITCMD seria de aproximadamente R$ 800 mil (4% sobre o total). Com alíquotas progressivas que cheguem a 8%, esse valor pode superar R$ 1,5 milhão, representando quase o dobro.

Mas o impacto vai além do número absoluto. Quando o imposto era fixo e relativamente baixo, algumas famílias podiam se dar ao luxo de não planejar. Deixavam para resolver no inventário, mesmo sabendo que o processo seria mais demorado e burocrático. Com uma carga tributária mais pesada, essa postura se torna arriscada. Em casos extremos, herdeiros podem se ver obrigados a vender parte do patrimônio, a valores mais baixos, apenas para conseguir pagar o imposto do inventário.

Existe ainda uma questão de tempo. As alterações legislativas precisam respeitar o princípio da anterioridade: um aumento de alíquota aprovado num ano só vale a partir do ano seguinte, respeitado o prazo de 90 dias após a publicação da lei. As regras de transição variam por estado, e vale conferir a situação do seu antes de decidir.

Estratégias que ganham importância

Diante desse cenário, algumas estruturas de planejamento patrimonial ganham ainda mais relevância.

A doação em vida, por exemplo, permite que a transmissão de bens ocorra sob as regras atuais, antes do aumento das alíquotas. Não é uma decisão simples, pois envolve considerar a reserva de usufruto para garantir a renda do doador, as cláusulas de proteção para evitar dilapidação do patrimônio, e considerar os regimes de bens dos herdeiros, entre outros fatores. Para famílias que já planejavam essa transferência, vale comparar o imposto da doação hoje com o imposto estimado depois da mudança no seu estado.

As holdings familiares também merecem atenção. Concentrar o patrimônio em uma empresa permite organizar a gestão, facilitar a sucessão e, em muitos casos, otimizar a tributação sobre a renda gerada pelos bens. Com as novas regras sobre base de cálculo do ITCMD, porém, a estruturação precisa ser feita com mais cuidado. Não basta criar uma empresa para “abrigar” os bens. É preciso que a estrutura tenha substância econômica e seja conduzida de forma adequada.

A governança familiar, embora não seja uma ferramenta tributária propriamente dita, também se torna mais importante. Quando o custo de transmitir patrimônio aumenta, cresce também o incentivo para que a transição aconteça de forma organizada, sem disputas que arrastem a família para o judiciário e consumam ainda mais recursos.

Perguntas para avaliar a situação

Algumas perguntas ajudam a avaliar a situação de quem tem imóveis, participações em empresas, aplicações ou terras produtivas: Você sabe quanto seus herdeiros pagariam de ITCMD em caso de falecimento? Os bens estão organizados de forma que facilite a sucessão ou estão espalhados em nome de diferentes pessoas e estruturas? Existe alguma pendência documental — escrituras, contratos, registros — que poderia complicar um eventual inventário? A família já conversou sobre como pretende conduzir a sucessão?

Se as respostas não estão claras, elas são um bom ponto de partida. O planejamento patrimonial bem feito considera não apenas o aspecto tributário, mas também a proteção dos bens, a governança familiar e os objetivos de cada membro da família. Não existe uma fórmula única que funcione para todos e cada situação exige análise individualizada.